- Experiência comprovada em carteira de trabalho;
- Carteira de habilitação D ou E;
- Obrigatório curso de transporte coletivo de passageiros;
- Disponibilidade de horários.
Observação em relação ao processo conforme lei Lei 13.103, Art. 168:
- 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames;
- 7o Para os fins do disposto no parágrafo 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 60 (sessenta) dias.